Publicado no Diário Oficial de
hoje, a resolução nº 479, de 20 de Março de 2014, altera o código
brasileiro de trânsito, e deixa claro o que pode e o que não pode nas
modificações da suspensão de veículos.
A alteração para rebaixar veículos menores de 3500kg poderá ser feita, mantendo a altura mínima do solo de 100mm, além de o pneu e suspensão não poder tocar o carro em qualquer situação. A resolução permite a utilização de molas fixas ou reguláveis.
Para os caminhões,
a situação se inverte. Comum em caminhões, que são rebaixados na
dianteira e erguidos na traseira, o chamado “arqueamento” está proibido,
sendo permitido apenas a inclinação de 2 graus no chassi, levando em
conta a quantidade de carga. Essa variação de 2 graus, medida
paralelamente ao chassi, não poderá ser excedida, em nenhuma hipótese,
com carga ou sem. Por isso, os caminhões ficarão com a carroceria
nivelada em relação ao solo. Alterações na suspensão dianteira, como
rebaixar ou erguer, também são proibidas, sendo permitido apenas a
instalação do sistema de tração adicional ou para incluir ou excluir
eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
0 comentários:
Postar um comentário